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Nunca estamos verdadeiramente preparados para a partida de um dos nossos animais de companhia. Para além do impacto emocional, existem uma série de considerações a serem feitas que nos podem fazer sentir perdidos e para as quais nem sempre sabemos a resposta.
A verdade é que os procedimentos necessários variam um pouco com as circunstâncias, isto é, se o patudinho falecer em casa ou num Centro de Atendimento Médico Veterinário (CAMV).
Vamos então explorar os diferentes passos para saber como proceder quando estes momentos difíceis chegarem, pois infelizmente sabemos que são inevitáveis.
A quem devo comunicar o falecimento do meu patudo?
Em Portugal é obrigatório por lei que todos os gatos, cães e furões sejam portadores de um microchip e que os mesmos estejam devidamente registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), a nossa base de dados nacional.
No momento em que este registo é feito, o seu Médico Veterinário pediu-lhe vários dados pessoais, entre os quais está o nome do tutor ou da pessoa responsável pelo patudinho em questão (Titular do Animal). Esta informação pode ser necessária para o ponto seguinte.
Nos termos do Nº 2 do Art. 13º do Dec. Lei nº 81/2019 de 27 de Junho, o SIAC deve ser informado sobre a morte do animal de estimação num prazo de 15 dias. A pessoa que figura como titular do animal de companhia é a responsável por informar o SIAC, de forma directa ou indirecta:
- Se o seu animal de companhia morreu numa Clínica ou Hospital Veterinário, pode solicitar que esta comunicação ao SIAC seja feita pelo Médico Veterinário que o acompanhou.
- Se o seu animal de companhia morreu em casa, pode:
- Contactar uma entidade com acesso e acreditada no SIAC, nomeadamente o CAMV ou médico veterinário assistente do seu animal de companhia, a junta de freguesia ou a câmara municipal.
- Comunicar você mesmo ao SIAC, preenchendo o seguinte formulário: https://www.siac.vet/animal-falecido/
Caso o animal esteja registado na Junta de Freguesia, esta também deve ser informada (por vezes podem solicitar um certificado de óbito emitido pelo Médico Veterinário).
Não se esqueça que é sempre da responsabilidade do titular do animal de companhia certificar-se que o falecimento do animal de companhia é devidamente registado no SIAC.
E como lidar com os restos mortais do meu animal de companhia?
De acordo com a legislação comunitária, os restos mortais dos nossos patudinhos são classificados como “Matérias de Categoria 1”. Isto significa que, por representarem um risco potencial elevado para a saúde pública e animal, só podem ser transportados, sepultados ou cremados por empresas devidamente autorizadas para tal.
A cremação dos nossos patudinhos acaba por ser a escolha mais comum. Esta pode ser individual, onde eles são cremados isoladamente para podermos guardar as suas cinzas, ou colectiva. Quer o seu animal de estimação faleça em casa ou num CAMV, deve ser encaminhado para uma unidade de cremação ou de incineração autorizada.
Sabia que?
A PerPETuate Portugal está devidamente licenciada para o transporte, armazenagem e cremação individual do seu patudinho, constando nas listas das entidades aprovadas pela Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) com os respectivos códigos de autorização, denominados Números de Controlo Veterinário (NCV).
Mais informações em:
https://www.siac.vet/animal-falecido/
https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-companhia-2/subprodutos/
https://www.dgav.pt/alimentos/conteudo/subprodutos-animais/classificacao-e-destino/